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A diferença entre lucrar e perder está na sua próxima decisão

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FAQs

Perguntas Frequentes

Entenda melhor sobre o Programa de Parceiros do Nola.

  • Como fazer uma indicação?

    Para se cadastrar no programa e começar a fazer as indicações, siga o passo a passo:

    Passo 1: Acesse o link de Cadastro do Programa Nola.

    Passo 2: Cadastre-se no formulário para se tornar um parceiro Nola.

    Passo 3: Complete o cadastro no painel do parceiro com as informações solicitadas (o e-mail deve ser o mesmo utilizado no cadastro da campanha).

    Passo 4: Acesse o Painel do Parceiro, nesta página, onde você poderá fazer novas indicações.

  • Quais as formas de indicar?

    Existem duas formas de fazer uma indicação:

    Indique contatos de empresas e pessoas que você conhece e que podem se beneficiar das soluções da Nola: insira os dados do indicado diretamente no formulário.

    Compartilhe o seu link exclusivo nas suas redes sociais: você pode divulgar o seu link automaticamente via WhatsApp, Facebook, LinkedIn e outros meios de comunicação.

  • Quem pode participar?

    Toda pessoa jurídica de direito privado com um cadastro ativo no CNPJ podem participar do Programa de Indicação. Basta se cadastrar e começar a indicar, garantindo o rastreamento das suas indicações para o recebimento das comissões.

  • O que é considerado uma indicação válida?

    Para ser válida, a indicação precisa ser feita através dos canais oficiais do programa (formulário ou link exclusivo). Além disso, os seguintes critérios devem ser atendidos:

    • A empresa indicada deve existir e não pode ser um cliente atual da Nola.
    • A empresa indicada não pode ter sido cliente nos últimos 6 meses.
    • A empresa não pode estar em contato com o time de vendas da Nola.
    • A indicação não pode ser feita por outro parceiro.
    • O indicado precisa estar ciente de que está sendo indicado para o processo de vendas da Nola.

  • Qual o perfil ideal para uma indicação de sucesso?

    Indicações de empresas que buscam soluções em gestão para seu restaurante, lanchonete, quiosque, entre outras empreendimento no seguimento de food-service que tenham faturamento mensal superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais).

  • Como são as comissões?

    A Nola recompensa seus parceiros de duas formas:

    • Comissão de 50% na primeira parcela* do contrato do cliente indicado.
    • Comissão adicional de 50% na sexta parcela** do contrato do cliente indicado.

    * Como primeira parcela é considerado o valor pago a título de remuneração à Nola pelo Licenciamento e Uso do Software, excluída qualquer taxa de implantação;
    ** Em caso de rescisão contratual anterior à sexta parcela a Nola não é obrigada a realizar o pagamento ao parceiro, será considerada sexta parcela o sexto pagamento realizado pelo Indicado para remunerar a Nola pelo serviço de Licenciamento e Uso de Software.

  • Como funciona o pagamento das comissões?

    As comissões serão pagas diretamente ao indicante todo dia 20 (vinte) subsequente à realização do pagamento da primeira e da sexta parcela do contrato do cliente indicado.

    Se o cliente indicado não efetuar o pagamento de qualquer parcela, a comissão correspondente será suspensa e não será paga ao indicante.

    A Nola só realizará o pagamento após emissão da nota fiscal apropriada pelo Parceiro.

  • Exclusões e Cancelamento

    A Nola se reserva o direito de excluir do programa qualquer indicante que:

    • Pratique atos fraudulentos, como criar informações falsas sobre o cliente indicado.
    • Não cumprir com as regras e condições aqui descritas.
    • Utilizar meios indevidos para atrair clientes ou influenciar a decisão do indicado.

  • Dúvidas e Controvérsias

    Quaisquer dúvidas sobre o Programa de Indicação devem ser enviadas para o e-mail de contato oficial da Nola [juridico@usenola.com.br].

    A Nola se reserva o direito de resolver qualquer controvérsia relacionada a este regulamento de forma irrevogável.

    O programa será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, e fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a solução de qualquer controvérsia oriunda deste programa.